(DOE de 18.11.2025) Acrescenta dispositivos ao Subanexo Único – Das Garantias, ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS; altera a redação e acrescenta dispositivos aos Decretos n° 12.570, de 19 de junho de 2008, e n° 13.275, de 5 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de adequação normativa de dispositivos, em virtude da entrada em vigor das disposições dos Convênios ICMS n° de 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e n° 15/23, de 31 de março de 2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelecem procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, Considerando a necessidade de adequar o benefício fiscal que resulta da aplicação do disposto no art. 14, caput, inciso III, alínea “a”, e no art. 17, § 2°, inciso I, do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011, ao regime de tributação monofásica atualmente aplicável às respectivas operações, nos termos do Convênio ICMS n° 15/23, DECRETA: Art. 1° O Subanexo Único – Das Garantias, ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e…