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DECRETO N° 16.705, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 10.12.2025) Acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivos dos Decretos n° 16.671, de 17 de setembro de 2025, e n° 15.246, de 18 de junho de 2019, e do Decreto n° 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas nos Convênios ICMS n° 112/13 e n° 188/17, por meio dos Convênios ICMS n° 132/25 e n° 25/25, respectivamente, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); Considerando o interesse do Estado em prorrogar o benefício fiscal concedido aos estabelecimentos industrializadores de erva-mate localizados neste Estado, bem como o relativo às saídas internas de querosene de aviação; Considerando o disposto no Decreto n° 16.671, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST); Considerando que, nos termos do Decreto n° 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de…

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