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DECRETO N° 16.718, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e altera a redação de dispositivos do Subanexo VII – Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ambos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas nos Convênios ICMS n° 87/22 e n° 1/99, por meio dos Convênios ICMS n° 143/25 e n° 142/25, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 12.798, de 11 de agosto de 2009, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ItemFármacosNCMMedicamentosNCMFármacosMedicamentos“.………..………..……….74…..………………………Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90/3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 mlSulfato de Morfina Pentaidratada…

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