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DECRETO N° 16.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 16.388, de 16 de fevereiro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na da Lei n° 6.160, de 18 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 16.388, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 3° ……………………………………… ………………………………………………… § 4° Os corredores ecológicos serão definidos por meio de mapa específico que serão inseridos nos sistemas de informações geográficas do IMASUL, observado o disposto no art. 9° da Lei n° 6.160, de 2023, sendo que para o disposto no art. 12 da mesma Lei deverá ser considerada área especialmente protegida a faixa de 500 (quinhentos) metros identificada dentro destes corredores, a ser definida no processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade: I – quando um mesmo corredor incidir sobre mais de um imóvel rural a faixa especialmente protegida deverá ser definida de forma a manter a sua continuidade com os trechos do mesmo corredor ecológico presente em propriedades vizinhas, sendo identificados com largura…

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