(DOE de 30.12.2025) Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei n° 6.495, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e da autorização prevista no art. 16 da Lei Estadual n° 6.495, de 30 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, para até 30 de janeiro de 2026, os prazos para a liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou para pedido de parcelamento, nas formas excepcionais previstas na Lei n° 6.495, de 30 de outubro de 2025. Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo se aplica, também, à concessão de novo prazo para pagamento ou para parcelamento de créditos tributários e da contribuição a que se referem os arts. 7°, 8° e 9° da Lei n° 6.495, de 2025, desde que os requerimentos dos interessados, para esses casos, sejam apresentados até 15 de janeiro de 2026. Art. 2° Ficam prorrogados os…