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DECRETO N° 16.724, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 06.01.2026) Altera a redação do § 1° do art. 2° do Decreto n° 16.694, de 11 de novembro de 2025, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando a instabilidade técnica ocorrida em 5 de janeiro de 2026 nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), que impossibilitou que contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pudessem emitir os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEMS), pela plataforma eletrônica de serviços e-Fazenda, para pagamento do imposto nesta data; Considerando que, relativamente ao exercício de 2026, o Decreto n° 16.694, de 11 de novembro de 2025, fixou a data de até 5 de janeiro de 2026, para o pagamento do IPVA em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento); Considerando que o prazo previsto para assegurar o pleno funcionamento, a estabilidade e a segurança dos sistemas informatizados, a fim de evitar prejuízos aos contribuintes e riscos à integridade das informações e dos procedimentos administrativos, é de até 72 (setenta e duas) horas, contado do dia…

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