Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 16.752, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) Altera a redação de dispositivo do Regulamento do ICMS; do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS); do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo XII – da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS); do Subanexo XXVI – Da Guia De Transporte De Valores Eletrônica GTV-E, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual disposições do Ajuste SINIEF n° 48/25, as alterações dos Ajustes SINIEF n° 09/07, n° 03/20 e n° 14/24, implementadas pelos Ajustes SINIEF n° 35/25, n° 34/25 e n° 47/25, respectivamente, e as alterações introduzidas nos Convênios ICMS n° 58/99 e n° 87/02, por meio dos Convênios ICMS n° 89/25 e n° 169/25, respectivamente, todos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email