DOE de 05.05.2026) Concede isenção do ICMS, devido a este Estado, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados, em razão do avanço dos casos de chikungunya. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando que, em razão do avanço dos casos de chikungunya em Dourados, o Município, por meio do Decreto Municipal n° 587, de 20 de março de 2026, decretou situação de emergência em saúde pública, reconhecida pela Portaria n° 1.047, de 27 de março de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; Considerando o disposto no Convênio ICMS 53/26, de 24 de abril de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); Considerando a necessidade de reduzir o ônus tributário sobre as doações de mercadorias de relevância assistencial e sanitária, a fim de conferir celeridade e efetividade às ações de combate à emergência de saúde pública no Município de Dourados, DECRETA: Art. 1° Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte…