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DECRETO N° 2.119, DE 14 DE MAIO DE 2026

(DOE de 15.05.2026) Altera o Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025, que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 79, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 19, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020, aprovado pela Lei (estadual)n° 11.329, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica ; CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas que permitam ao contribuinte regularizar suas pendências perante o Erário Estadual, contribuindo, assim, para a efetividade na realização da receita  pública; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 30, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da…

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