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DECRETO N° 23.332, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 03.01.2025) Altera o Decreto n° 22.874, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Conv. ICMS n° 138/24. DECRETA Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 22.874, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Fica reduzida em 100% (cem por cento), de 10 de junho de 2024 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS n° 19/24).” (NR) Art. 2° A revogação do inciso XIII do art. 266 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, publicada no art. 10 do Decreto n° 23.248, de 26 de novembro de 2024, somente produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2025. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2025. JERONIMO RODRIGUESGovernador Afonso Bandeira FlorenceSecretário da Casa Civil…

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