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DECRETO N° 23.908, DE 20 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 05.09.2025) Altera o Decreto n° 23.870, de 06 de junho de 2025, que altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2025, de 18 de junho de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.006742/2025-25, DECRETA: Art. 1° Ficam retificados os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 23.870, de 06 de junho de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do art. 2°: “I – o art. 174-G ao Anexo IV – Benefícios Fiscais: Art. 174-G. Fica isento do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS incidente na aquisição interestadual de bens relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS n° 97/06, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente em portos localizados no território deste Estado,…

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