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DECRETO N° 24.078, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 19.09.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e o Decreto n. 21.869, de 07 de março de 2023 que regulamenta os arts. 4°-A e 6°-B da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8° ao 15 da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 34/2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.009347/2025-02, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 99 do Anexo X – Substituição Tributária, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2025: “Art.…

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