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DECRETO N° 24.150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 27.11.2025) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convs. ICMS 178/19, 160/24, 25/25 e 98/25 e Ajustes SINIEF 02/25, 15/25, 16/25, DECRETA Art. 1° O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 83. ……………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. XII-A – para correção e para anulação da operação de saída original, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica e desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção, nos termos do Ajuste SINIEF n° 13/24; …………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 132. …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. § 12. O DACTE poderá ser…

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