(DOE de 24.10.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 25, de 03 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 41/2025, de 22 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no processo SEI n° 00009.011472/2025-74, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 265 do Anexo VI – Obrigações Acessórias, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, com a seguinte redação: “Art. 265. ……………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………. …….. § 4° O prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, mediante credenciamento em regime especial, desde que: I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, esteja emitindo, em novembro de 2025, a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22…