(DOE de 21.11.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 46/2025, de 14 de novembro de 20025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.012395/2025-70, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2025: I – os §§ 2° e 3° ao art. 101 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, ficando renumerado o parágrafo único para § 1°: “Art. 101. ……………………………………….. ………………………………………………………. § 2° Adicionalmente à redução de base de cálculo de que tratam os incisos II e III do caput, será concedido crédito presumido de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, correspondente a aplicação dos seguintes percentuais: I – 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o faturamento do período, ao contribuinte que se enquadre no disposto no…