(DOE de 19.12.2025) Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, e no dia 02 de janeiro de 2026, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração – SAEB. Art. 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa a ser expedida pela SAEB, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal. Art. 3° A SAEB promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no…