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DECRETO N° 24.231, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 48/2025, da Secretaria da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.012772/2025-71, DECRETA: Art. 1° A parte 1 do Anexo VI – Obrigações Acessórias, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “PARTE 1CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF (POR MUNICÍPIO, ACUMULADO POR CONTRIBUINTE)(Art. 437, do Anexo VI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS do RICMS) CALCULO DO Valor Adicionado Fiscal – VAF (Por Município, acumulado por contribuinte) VAF = VA1 + VA2 VA1 (o contribuinte gera valor adicionado somente para o município do endereço do estabelecimento) Código Município = Município Selecionado Ano Base = ANO DOS DADOS DOCS = Total de declarações ou documentos fiscais utilizados no cálculo do valor adicionado. VA1 = [VALOR DAS SAÍDAS (21) – AJUSTE…

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