(DOE de 24.12.2025) Ajusta os valores das taxas no ámbito do Poder Executivo, na forma que indica, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o incise V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Ficam ajustados em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei n 11.631, de 30 de dezembro de 2009, exceto o subitem 9.1 do item 9 do Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos: I – o inciso XIV do caput do art. 267 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 II – o art. 1° do Decreto n° 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto. Art, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025. JERONIMO RODRIGUESGovernador Afonso Bandeira FlorenceSecretário da Casa Civil Manoel Vitório da Silva FilhoSecretário da Fazenda