(DOE de 11.12.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 25/25, 63/25, 54/21 e 67/25, nos Ajustes SINIEF n°s 19/16, 20/23, 22/24, 32/24, 01/25, 04/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 11/25, 12/25, 13/25, 14/25, 15/25, 16/25, 17/25 e 22/25, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas/TO, na 410ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, e na 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 53/2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.013013/2025-25, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o caput do art. 162 do Anexo IV – Benefícios Fiscais: “Art. 162. Ficam isentas do…