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DECRETO N° 24.258, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.12.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFRPI, para o exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 55/2024, da Secretaria de Estado da Fazenda e demais documentos constantes no SEI n° 00009.013280/2025-01, DECRETA: Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2026, é de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2024 a novembro/2025 = 4,46%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2025, correspondente a R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 23.474, de 18 de dezembro de 2024, de acordo com o art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.…

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