(DOE de 23.12.2025) Dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2026, nas repartições públicas do Estado do Piauí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Executivo Estadual dispondo sobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2026; CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados; CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 1° da Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19, de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO que, consoante o art. 1° da Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980, é declarado feriado nacional o dia 12 de…