(DOE de 30.12.2025) Dispõe sobre o procedimento para a certificação do Selo Ambiental destinado aos municípios, em regulamentação à Lei Ordinária n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008 (Lei do ICMS Ecológico), e revoga o Decreto Estadual n° 19.042, de 22 de junho de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, inciso V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar os critérios e procedimentos para a certificação do Selo Ambiental, visando a garantir a efetividade das políticas públicas ambientais implementadas pelos municípios, em conformidade com a Lei Estadual n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 8.897, de 17 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a importância de se conferir maior estabilidade e previsibilidade ao processo de certificação, de modo a incentivar a continuidade das políticas ambientais e a refletir com maior fidedignidade a evolução da gestão municipal ao longo do tempo; e CONSIDERANDO a importância de atualizar as normas regulamentares para adequá-las às novas tecnologias e aos princípios da celeridade, da eficiência e da transparência processual, D E C R E T A: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta os procedimentos para a certificação…