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DECRETO N° 24.458, DE 10 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 23.04.2026) Altera o Decreto n° 21.866, de 7 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 10/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI n° 00009.004628/2026-41, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o art. 5°-B ao Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação do Decreto n° 21.866, de 7 de março de 2023, com a seguinte redação: “Art. 5°-B. O contribuinte enquadrado em regime especial de tributação que preveja, como regra geral, a vedação à apropriação de créditos do imposto poderá apropriar-se, excepcionalmente, desde que expressamente autorizados pela Secretaria da Fazenda, dos seguintes créditos: I – créditos oriundos de incentivos decorrentes de projetos culturais, sociais, desportivos e de fomento ao turismo, na forma da legislação específica; II – créditos autorizados na forma dos arts. 62 e seguintes do Decreto n° 21.866/2023; III – outros créditos devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda. § 1° A apropriação dos créditos autorizados não afasta a aplicação das…

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