(DOE de 12.05.2026) Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Bahia – 2026”, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS n° 181/17, de 23 de novembro de 2017, DECRETA Art. 1° Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2026”, a ser realizada no período de 26 de junho a 04 de julho de 2026, e promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2026, em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas…