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DECRETO N° 24.540, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações . ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista os Protocolos ICMS n°s 69/25, 79/25 e 85/25, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações . ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 5° Para solicitar inscrição no CAD.ICMS deste Estado na condição de SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, o contribuinte deverá preencher e transmitir os Formulários eletrônicos através do Portal REDESIM no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas.e.negocios/pt.br/redesim. …………………………………………………………………………………………” (NR) “Seção II.ADa Nota Fiscal Eletrônica do Gás . NFGas Art. 100.A. A Nota Fiscal Eletrônica do Gás . NFGas, modelo 76, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência exclusivamente digital, para documentar operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas, cuja validade jurídica é…

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