(DOE de 31.08.2023) Dispõe sobre a denúncia parcial ao Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica denunciado parcialmente, a partir de 1° de outubro de 2023, o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que “Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.”, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2106, 2201 e 2202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização – NBM/SH, conforme autorizado no § 2° da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018. Art. 2° Os dispositivos adiante do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo…