(DOE de 31.01.2025) Revoga o Decreto n° 29.954, de 15 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 29.954, de 15 de janeiro de 2025, que “Proíbe a venda direta de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, e dá outras providências.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2025, 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador