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DECRETO N° 30.727, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que “Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.”, os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação. Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVASecretário de Estado de Finanças ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com…

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