(DOE de 30.10.2025) Acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica acrescida a Nota 2 ao item 2 da Parte 2 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, renumerando-se a Nota única para Nota 1, com a seguinte redação: “2……………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………… Nota 1. ………………………………………………………………………………. Nota 2. Para efeitos do inciso II do caput considera-se também estabelecimento produtor a pessoa jurídica, desde que esta seja detentora ou arrendatária de título minerário expedido pela Agência Nacional de Mineração.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador FRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto…