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DECRETO N° 30.732, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O item 8.1 da Tabela VII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “TABELA VIICOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES ITEM   CEST   NCM/SH   DESCRIÇÃO8.1   06.008.01   2710.19.9   Graxa lubrificante (Anexo X, art. 360) Art. 2° Ficam revogados do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018: I – a alínea “d” do inciso I do § 2° do art. 57; e II – o parágrafo único do art. 368-D da Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – em relação ao inciso I do art. 2°, a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente à sua publicação; e II – em relação ao inciso II…

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