Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 30.826, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03. 11. 2025) Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, e revoga o Decreto n° 25.577, de 24 de novembro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, como instância governamental estadual competente para cuidar e debater os aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e afins, seus benefícios e incentivos, além de buscar soluções para o empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico. § 1° O Fórum estadual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – Sedec que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Sedec e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do Fórum Permanente. § 2° O Fromimpe estadual atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal n° 8.364, de 17 de novembro de 2014,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email