(DOE de 02.12.2025) Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O art. 8°, caput; art. 13, § 2°, do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° Não se aplica o benefício para as seguintes atividades: ……………………………………………………………………………………….. Art. 13. …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. § 2° As empresas contempladas com o incentivo tributário, classificadas na forma deste artigo, somente poderão ter seu enquadramento revisto pelo CONDER para faixas superiores após manifestação expressa da GITEC/CRE/SEFIN e da CONSIC, quando a geração de empregos for superior àquela prevista no projeto inicial, observada a tabela de pontuação prevista no art. 12, inciso IV, e também a pelo menos um dos seguintes requisitos: ………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Fica acrescido ao art. 13, § 2°, os incisos III, IV e V, do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007,…