(DOE de 22.12.2025) Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica concedido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência. Art. 3° Fica acrescido o ponto facultativo do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO ÚNICO Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 22 de dezembro de 2025; 204° da Independência…