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DECRETO N° 31.519, DE 6 DE MAIO DE 2026

(DOE de 08.05.2026) Concede ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional – RRS, edição 2026 e revoga o Decreto n° 30.118, de 27 de março de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado, e conforme autorizado no Convênio ICMS n° 28, de 25 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, DECRETA: Art. 1° Fica concedida a ampliação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional – RRS, edição de 2026, organizado pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri. Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste Decreto, considerar-se-á: I – fatos geradores atrelados ao evento RRS, as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores…

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