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DECRETO N° 31.825, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (*)

(DOE de 19.08.2022) Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com base no art. 155, II, da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, observadas as alterações que lhes foram conferidas nas demais leis, federais ou estaduais, que afetam o referido imposto, bem como em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), além de outros atos editados tratando de matéria com reflexos no citado tributo. Parágrafo único. As referências feitas aos Estados neste Decreto entendem-se como feitas também ao…

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