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DECRETO N° 32.675, DE 12 DE MAIO DE 2023

(DOE de 13.05.2023) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. ………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………… § 18. O disposto no item 1 da alínea “f” do inciso I deste artigo aplica-se exclusivamente ao arroz da terra e ao branco polido, parboilizado ou não, exceto o arroz: I – destinado a outros fins que não seja o consumo humano; II – embalado para cozimento ou para fins específicos, como o arbóreo, japonês, basmati e mochigome; III – do tipo integral, moído, pré-cozido, temperado, com ervas, especiarias ou quando lhe seja adicionado qualquer outro ingrediente.” (NR) Art. 2° O Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 74. ………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………… § 2° ………………………………………………………………………………………………….…

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