(DOE de 31.12.2024) Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.063, de 7 de dezembro de 2010, para implementar as disposições da Lei Estadual n° 12.025, de 2024. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual 22.063, de 7 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………. I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, os bens forem localizados neste Estado; (Lei Estadual n° 12.025, de 2024) II – tratando-se de bens móveis, títulos e créditos, o de cujus era domiciliado neste Estado ou o doador aqui tiver domicílio; (Lei Estadual n° 12.025, de 2024) …………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Até que lei complementar regule o disposto no art. 155, § 1°, III, da Constituição Federal, o imposto incidente nas hipóteses de que trata o referido dispositivo competirá a este Estado: (Lei Estadual n° 12.025, de 2024) I – relativamente a bens…