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DECRETO N° 34.280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 31.12.2024) Altera os Decretos Estaduais n° 32.979, de 22 de setembro de 2023; n° 32.985, de 25 de setembro de 2023; e n° 33.063, de 20 de outubro de 2023. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 32.979, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.” (NR) Art. 2° O Decreto Estadual n° 32.985, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.” (NR) Art. 3° O Decreto Estadual n° 33.063, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025 em relação às alterações promovidas no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.” (NR) Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa…

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