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DECRETO N° 34.282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 31.12.2024) Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para implementar as disposições contidas na Lei Estadual n° 12.026, de 27 de dezembro de 2024. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………… IV – 1,5% (um e meio por cento) para veículos automotores movidos a gás natural veicular (GNV). …………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 3°-A. Os veículos movidos a motor elétrico sujeitar-se-ão à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento), a qual será acrescida de meio ponto percentual a cada 1° de janeiro dos exercícios subsequentes, dentro de cada categoria de veículo, até alcançar a fração de ½ (um meio) das alíquotas dispostas no art. 3° deste Regulamento.” (NR) “Art. 6° …………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………… § 5° São ainda imunes: I – aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;…

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