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DECRETO N° 34.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 31.12.2024) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual n° 11.999, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………….. I – ……………………………………………………………………………………………………. a) de estabelecimento de contribuinte, observados os §§ 18 e 20; (Lei Estadual n° 11.999, de 2024) ………………………………………………………………………………………………………… XIII – na entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, exceto sobre: (Lei Estadual  n° 11.999, de 2024) a) gasolina e etanol anidro combustível; b) diesel e biodiesel; e c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural; (Lei Estadual n° 11.999, de 2024) XIV – da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado…

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