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DECRETO N° 34.769, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)

(DOE de 31.07.2025) Institui o Programa RN + Moradia, com o objetivo de garantir o direito à habitação digna, promovendo inclusão social e qualidade de vida para as famílias e fomentar a atividade da construção civil e comércio de materiais de construção do Rio Grande do Norte. Nota: a Portaria Conjunta SEFAZ/SETHAS n° 02/2025 estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições contidas neste decreto. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS n° 125, de 25 de outubro de 2025, editado pelo CONFAZ, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Programa RN + Moradia, com o objetivo de garantir o direito à habitação digna, promovendo inclusão social e qualidade de vida para as famílias, bem como fomentar as atividades de construção civil e comércio de materiais de construção do Rio Grande do Norte. Art. 2°Fica concedido, até 30 de abril de 2026, crédito fiscal presumido do ICMS, para fins de compensação com o ICMS devido nas saídas internas de materiais de construção…

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