(DOE de 23.08.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS n°s 78, 79, 89, 98, 99 e 101 de 4 de julho de 2025, e o Convênio ICMS n° 104, de 28 de julho de 2025 e os Ajustes SINIEF N°s 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 21, de 4 de julho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Alterado pelo Decreto n° 34.834/2025 (DOE de 23.08.2025), efeitos a partir de 23.08.2025 Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 75-A. As instituições elencadas nos artigos 81 e 82 do Anexo 011 poderão ser obrigadas, a utilizarem o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, para fins de comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto desta Subseção. § 1° Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP ou em outras bases oficiais para realizar o cadastramento inicial de ofício dessas instituições no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, conforme…