(DOE de 26.08.2025) Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7° ……………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………. VI – os veículos de passeio, classificados na espécie de passageiros do tipo automóvel, ou na espécie misto, de acordo com classificação do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a um veículo por beneficiário, observado o disposto no § 6°; § 6° ……………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… V – equipara-se à deficiência visual a visão monocular classificada sob código CID H54.4, comprovada por meio de laudo de médico especialista em oftalmologia, emitido por prestador de serviço…