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DECRETO N° 34.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 27.08.2025) Altera o Decreto Estadual n° 34.432, de 26 de março de 2025, que fixa, para o exercício financeiro de 2025, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tenho em vista o disposto no art. 38 do Decreto  Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 34.432, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha, instituído pelo Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, ficará limitado, no exercício financeiro de 2025, a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Convs. ICMS n°s 78/19, 83/21 e 226/23)”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos…

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