(DOE de 30.08.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 186. ………………………………………………………………………………………….. I – ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………….. b) a redução de base de cálculo prevista no art. 34-A do Anexo 004 deste Decreto; II – nas operações com o referido produto, a isenção prevista no inciso I do art. 98 do Anexo 001 deste Decreto; ………………………………………………………………………………………………….”(NR) “Art. 186-A. Nas operações de remessa de sal marinho realizadas pelos estabelecimentos localizados neste Estado, destinadas ao Terminal Portuário da Cia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e demais instalações flutuantes fundeadas, para fins de armazenamento, poderá ser emitida Nota Fiscal eletrônica – NFe englobando o total do volume diário remetido, com base em Relatório de Cargas contendo as informações relativas à cada remessa, com identificação do remetente, visando o controle de estoque de sal armazenado pertencente à cada empresa. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste…