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DECRETO N° 34.868, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 04.09.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Ajustes SINIEF 11 e 12, de 29 de abril de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 011 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 35. ……………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………. § 11. A partir de 3 de novembro de 2025, na hipótese de operação presencial prevista no § 20 do art. 49, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC. (Ajustes SINIEF 7/05 e 12/25)” (NR) “Art. 41. ……………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………. IV – a partir de 3 de novembro de 2025, efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.(Ajustes SINIEF 7/05 e 12/25) ……………………………………………………………………………………………………. § 7° O emitente deverá transmitir…

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