Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 35.046, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 01.11.2025) Altera o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto Estadual n°  29.179, de 27 de setembro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 34.956, de 07 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2025, fixado pelo Decreto Estadual n° 34.343, de 18 de fevereiro de 2025, fica acrescido do percentual de 42% (quarenta e dois por cento).” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email