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DECRETO N° 35.052, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 05.11.2025) Prorroga, para o dia 5 de novembro de 2025, o prazo para pagamento do ICMS e do ITCD com vencimento entre 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a ocorrência de problemas técnico-operacionais no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda que impediram a geração de documentos de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, DECRETA: Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 5 de novembro de 2025, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD com vencimento entre 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025. Art. 2° Este Decreto entra em vigor…

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