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DECRETO N° 35.079, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 13.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 001, 002, 003, 004, 005 e 007 e os Decretos Estaduais n° 22.199, de 1° de abril de 2011, e n° 28.881, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30-A. ………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………. § 4° Para fins de aplicação do disposto no inciso VIII do caput, observado o disposto no art. 29, § 10, considera-se: I – perfumes e água de colônia: os produtos classificados na posição NCM/SH 3303.00; II – cosméticos: os produtos classificados nas posições NCM/SH 3304 e 3305; e III – produtos de beleza ou de maquiagem: os produtos classificados na posição NCM/SH 3307, exceto na subposição 3307.4.”(NR) “Art. 59. ……………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………. § 9° Os contribuintes a que se refere o § 8° deverão efetuar a escrituração e apuração da diferença de alíquotas devida pelas entradas de bens ou serviços destinados a uso, consumo ou ativo fixo, observado…

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