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DECRETO N° 35.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………….. § 13. …………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………….. IV – …………………………………………………………………………………………………….. a) 2 (dois) voos internacionais com destinos diferentes e disponibilidade anual mínima de 38.000 (trinta e oito mil) assentos, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte acrescido de no mínimo 3 (três) novos destinos nacionais, com voos regulares ou não, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte; ou ………………………………………………………………………………………………………….. § 17. A partir do exercício de 2026, poderá ser aplicado o percentual previsto no inciso IV do § 13, sobre o valor da operação, observados os demais requisitos previstos no referido inciso, desde que tenha ocorrido incremento mínimo de 10% (dez por cento) no número de assentos disponibilizados no exercício de 2025 em relação ao ano de 2024. § 18. Para fins do disposto…

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